A Administração Geral Tributária (“AGT”) publicou, no dia 2 de Outubro de 2026, um comunicado no qual recomenda que os contribuintes obrigados a emitir facturas electrónicas comecem, desde já, a adaptar os seus sistemas e processos internos. O objectivo é garantir uma transição atempada e evitar dificuldades quando a obrigação lhes passar a ser aplicável.
Enquadramento Legal
O Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, obriga os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA a emitir facturas electrónicas. Esta obrigação está a ser introduzida de forma faseada, de acordo com o calendário de implementação divulgado pela AGT:
Os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão do IVA não estão obrigados a emitir facturas electrónicas, mas continuam obrigados a emitir facturas pelos meios legalmente admitidos (por exemplo, através do Portal do Contribuinte). Podem, ainda assim, aderir voluntariamente à Facturação Electrónica, mediante pedido à AGT.
Independentemente da fase aplicável, as vendas de bens e prestações de serviços de valor igual ou superior a 25 milhões de Kwanzas devem ser documentadas por factura electrónica ou emitidas através do Portal do Contribuinte.
Recomendações da AGT
Para que a implementação decorra sem dificuldades, a AGT recomenda que os contribuintes adoptem, desde já, as seguintes medidas preparatórias:
Nossos comentários
Faltam menos de 3 meses para 1 de janeiro de 2027, data a partir do qual a obrigação de emitir facturas eletrónicas passa a abranger um número muito maior de contribuintes. Recomendamos, por isso, que as empresas confirmem desde já se os seus sistemas informáticos, procedimentos internos e dados de cadastro na AGT estão actualizados e preparados para cumprir as novas regras. Devem, também, confirmar que as séries de facturação que utilizam foram comunicadas à AGT.
Esta preparação é importante porque as facturas emitidas através de software não certificado pela AGT, ou em séries não comunicadas, são consideradas como não emitidas. Nestes casos, podem inclusivamente ser aplicadas coimas.
Uma preparação atempada permitirá reduzir os riscos operacionais, evitar constrangimentos no processo de adaptação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais associadas à Facturação Electrónica.
A equipa de Direito Fiscal da PLMJ Colab Angola – RVA Advogados está disponível para prestar esclarecimentos e apoiar as empresas na adaptação dos seus procedimentos internos às regras fiscais aplicáveis e às orientações da AGT.