Foi publicada a Lei que institui um novo regime jurídico para o exercício das actividades das Organizações Não-Governamentais (“ONG”) em Angola., revogando, de forma substancial, o quadro normativo anterior.
As novas regras aplicam-se a todas as ONG que desenvolvem actividades em território nacional, exceptuando as pessoas colectivas privadas de base associativa ou funcional cujo regime jurídico se encontre previsto em legislação específica. Importante destacar que as ONG já existentes devem adaptar-se às novas exigências estabelecidas pela Lei, sob pena de suspensão da actividade.
Nesta newsletter preparada pela equipa de advogados da PLMJ Colab Angola RVA Advogados são analisadas as principais mudanças.